Está marcado para amanhã, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento da ação proposta pela Assosicação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que pede garantia para os juízes eleitorais negar o registro de candidaturas de políticos portadores de “fichas sujas”, exatamente os que respondem o processo criminal (crimes de corrupção, abuso do poder econômico, lavagem de dinheiro, etc.). E no Brasil, gente, são muitos, muitos candidatos. Basta abrir as folhas e conferir seus nomes e a vida pregressa de cada um.
A lista com todos esses “sujos” candidatos a prefeito das capitais brasileiras está na página da internet da AMB. É bom lembrar que o cara que não tem ficha limpa não consegue se inscrever em concurso público nem para gari.O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) está divulgando uma carta de alerta aos ministros do STF. Participam da MCCE instituições do naipe da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da OAB, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entre outras. “Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o direito eleitoral”, diz o documento.
A cientista política Lúcia Hippolito em seu comentário de ontem na CNB, analisando a notícia, lembrava o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal: “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta e indireta”. E arrematava:- A Associação dos Magistrados Brasileiros quer que o Supremo diga que este dispositivo é aplicável, isto é, os juízes analisam a vida pregressa e decidem se ele pode ou não concorrer.
Caso a decisão do supremo for favorável à ação, os efeitos na eleição de outubro serão imediatos, porque os juízes eleitorais poderão impugnar as candidaturas até o dia 15 deste mês.
terça-feira, 5 de agosto de 2008
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