Estava parado no trânsito caótico de Natal, quando ouço pela CBN, a
notícia do julgamento do mensalão: “Com o voto de Ayres Britto, o
Supremo Tribunal Federal condena o deputado federal João Paulo Cunha, do
PST de São Paulo, por corrupção passiva, peculato e lavagem de
dinheiro”. Parei e fiz as contas: 9 a 2. O placar do STF foi
acachapante. Nove ministros votaram pela condenação e apenas dois
absolveram o ex-presidente da Câmara dos Deputados.
A notícia da
CBN dá mais detalhes: “A maioria dos ministros (nove votos a dois) já
havia condenado o réu por corrupção passiva e peculato. Com o voto do
ministro Ayres Britto, a maioria (seis ministros) também condena o
deputado João Paulo Cunha por lavagem de dinheiro. Cunha, entretanto,
foi absolvido da acusação de um segundo peculato.”
Votaram pela
condenação do deputado, além do ministro-presidente Ayres de Britto, os
ministros Joaquim Barbosa (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármem Lúcia,
Cézar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Os
ministros Ricardo Lewandowski (revisor) e Dias Toffoli votaram pela
absolvição do deputado em todos os crimes. No seu voto, o ministro Cézar
Peluso pediu a condenação de João Paulo Cunha a seis anos de reclusão.
Termina
assim o julgamento da primeira fatia do mensalão. Setembro teremos
outras e nelas vão surgir novas estrelas do processo. A propósito, o
sociólogo Demétrio Magnoli publicou, ontem, no jornal O Estado de S.
Paulo, um artigo muito oportuno, com o título de “O réu ausente”. Vou
transcrever somente o começo me preparando para novas emoções cívicas:
-
A tese da quadrilha, emanada da acusação e adotada pelo relator,
ministro Joaquim Barbosa, orienta a maioria dos juízes do Supremo
Tribunal Federal (STF) no julgamento do caso do mensalão.
Metodologicamente, ela se manifesta no ordenamento das deliberações, que
agrupa os réus segundo a lógica operacional seguida pela quadrilha.
Substantivamente, transparece no conteúdo dos votos dos ministros, que
estabelecem relações funcionais entre réus situados em posições
distintas no esquema de divisão do trabalho da quadrilha
- As
exceções evidentes circunscrevem-se ao revisor, Ricardo Lewandowski, e a
José Antônio Dias Toffoli, um ex-advogado do PT, que, à época, negou a
existência do mensalão, mas agora não se declarou impedido de participar
do julgamento. O primeiro condenou os operadores financeiros, mas
indicou uma inabalável disposição de absolver todo o núcleo político do
sistema criminoso. O segundo é um homem com uma missão.
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