Isto, trata-se de uma sentença judicial datada de 1883, da lavra de um juiz de direito da Vila de Porto da Folha, da província de Sergipe, o meritíssimo - pode botar meritíssimo nisso - doutor Manoel Fernandes dos Santos, num crime de estupro. Está escrita em linguagem da época com o tempero delicioso do arcaico lusitano misturado com o sotaque nordestino. A fonte do documento é o Instituto Histórico de Alagoas. Transcrevo com as mesmas letras e com as mesmas palavras:
“O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se della, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norbeto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.Considero:Que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só o marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;Queo cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.Condeno:O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá se feito a MACETE. A execução desta peça deverá ser feia na cadeia desta Villa.Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.Manoel Fernandes dos Santos - Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe, 15 de Outubro de 1883.”
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