Eu disse "fugir" e, não, "reagir". Fugir do perigo é uma reação natural do ser humano. Por exemplo, se alguém, em meio a um aglomerado de pessoas gritar - "Cuidado, estão atirando!" - instintivamente todos se abaixam e/ou correm tentando fugir do perigo. É o instinto de proteção ou de defesa que fala mais alto. Já não temos mais direitos, sequer, o "direito" de fugir do perigo. O bandido, estrategicamente, passou a afirmar: "matei porque o vagabundo reagiu". Note-se, o vagabundo passou a ser o cidadão e a inverdade - falsa reação - agora, serve de argumento não só para o bandido como, até, para as nossas próprias Autoridades
Maiores que absorveram o falso conceito de que "Não se deve reagir". Tanto é verdadeiro que da mídia - (tv, rádios, etc.) - se ouve a todo instante o seguinte conselho: "Se for assaltado não reaja". Segundo o Mestre Aurélio "reagir" significa: "exercer reação;opor-se; lutar, resistir". Veja-se, então, que o significado do termo reagir é bem diferente do significado da palavra fugir. Há quem diga que conselho nunca é bom. Este, "para ser bom", deveria ser dito do seguinte modo: "Quando for assaltado não reaja, não tente fugir, não se mexa".
MEXA-SE! REAJA! Talvez, agora, não ao ser assaltado. Nem antes ou depois. Vamos nos MEXER, vamos REAGIR, não mais contra o bandido porque ele já nos decretou "SERES IMPOTENTES" e, sim, vamos agora nos MEXER e REAGIR "contra" o ESTADO. Nós, contribuintes pagamos impostos para que o ESTADO nos dê, dentre tantas coisas, PROTEÇÃO e SEGURANÇA. Proteger o cidadão é ordem constitucional. Diz a Constituição Federal nos seus Arts. 6 e 144 ser a SEGURANÇA um direito social, portanto, decorre ser um dever prioritário a ser prestado por parte do ESTADO. Com os nossos impostos o ESTADO tem a obrigação de prover um sistema Jurídico-Legal e Penitenciário eficiente e capaz de reabilitar, punir e retirar do convívio e do contexto social todos os elementos nocivos e perigosos à Sociedade e aos Cidadãos. Quando digo sistema Jurídico-Legal, falo da responsabilidade conjunta dos Poderes Constituídos da República: EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. Muito se responsabiliza o JUDICIÁRIO quando quase toda a problemática tem três origens: 1) inexistência de leis eficazes; 2) frouxidão das leis existentes; 3) falta de presídios em quantidade suficiente e com a necessária segurança.
Mas, o JUDICIÁRIO peca quando não condena a bandidagem que está no "ALTO", vestida de grife "política". Todavia, quando o Poder JUDICIÁRIO contraria eventualmente uma "frouxidão política" logo surgem as MEDIDAS PROVISÓRIAS e/ou as EMENDAS CONSTITUCIONAIS para "solucionar e legalizar o problema". Daremos apenas o seguinte recente exemplo que ocorreu em nossa "pobre" República, sem necessariamente termos que nos desviar do foco. Há poucos meses os principais caciques políticos do País tentaram descumprir o princípio da fidelidade partidária contrariando seus próprios diretórios nacionais, na tentativa de imporem coligações esdrúxulas que contrariavam as diretrizes emanadas dos diretórios nacionais dos seus respectivos Partidos. Diante da decisão contrária do STE, que obrigava os Partidos a obedecerem em todo o Território Nacional as coligações formadas a partir de cada diretório nacional, os políticos trataram logo de "produzir" uma emenda constitucional para legalizar o "ilegal". No caso da INSEGURANÇA PÚBLICA, por que esses mesmos senhores que se tornaram "donos" da Política Nacional não adotam medidas de emergência, de modo semelhante para solucionar a frouxidão das leis penais? Em São Paulo, a pretexto da comemoração do DIA DAS MÃES - em 14/maio/2006 - foi dado por antecipação indulto a 12.620 presidiários. Não tardou algumas horas e uma autoridade investida do verdadeiro sentimento de cidadania - um Procurador do Ministério Público - veio a público e, corajosamente, anteviu o que poderia acontecer à Sociedade Paulista. Basta que se reveja o Programa do Datena - (Tv Bandeirante).
TEMOS QUE REAGIR! Vamos esquecer os questionamentos filosóficos, tão ineficazmente debatidos, do tipo: "se a pena é para reeducar ou para matar"- (pena de morte). Ora, já que falamos em "pena de morte", por que não a institucionalizamos, visto que na prática e de acordo com a Constituição Federal, tal pena já existe para os casos de "legítima defesa"? É OU NÃO É UMA CONTRADIÇÃO E/OU FALTA DE ATENÇÃO DE NOSSOS LEGISLADORES MAIORES? SERÁ QUE ELES PERDERAM A CORAGEM PARA INSTITUCIONALIZAR ATÉ A PRISÃO PERPÉTUA? Eis agora uma "inteira" verdade: "Não precisamos mais de discursos, de retóricas, de reuniões que não levam a nada. Precisamos, sim, de ações efetivas. Já sabemos que a raiz do problema é de ordem social. Não promoveram a educação do povo. Isso não resta dúvida. Aqueles que debatem as questões sociais, os especialistas no assunto, que encontrem e apresentem soluções. Que venham as soluções socialistas. Enquanto elas não chegam, a sociedade, o povo, o cidadão, não podem ficar a mercê do bandido."
O bandido não filosofa: AGE. Enquanto estamos, de forma acadêmica, discutindo temas como o "desarmamento do cidadão", "se pena de morte não deve constar dos nossos códigos penais", etc, o BANDIDO, na prática, já criou a sua própria lei nos sentenciando à pena de morte quando estabeleceu no seu "manual" um só artigo e o seu correspondente parágrafo único:
"Artigo 1º.: Deixe-se ser assaltado, roubado, seqüestrado, violentado,estuprado, agredido ou, então, você MORRE.
Parágrafo Único: Revoguem-se as disposições em contrário."
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