A polêmica resolução 07, que supostamente acabou com o nepotismo no Judiciário, ainda tem uma bomba para explodir a qualquer momento. A imprensa não deu bola para o seu artigo terceiro e só comentou os outros cinco. E na resolução 09, trataram de mexer no texto original do terceiro artigo da 07.
Era assim
Art. 3° - São vedadas a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juizes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.
Ficou assim
Art. 3° - É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juizes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.
E agora?
Se a mídia buscasse fazer jornalismo investigativo, iria descobrir uma infinidade de parentes e afins aboletados em empresas que prestam serviço de manutenção em elevadores, ar condicionado, vigilância, limpeza, motorista, eletricista, informática, material de expediente, etc. É só cascaviar. O nepotismo, como se vê, ainda vai bem, obrigado.
terça-feira, 21 de fevereiro de 2006
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